
Atenção, trabalhador esperto: o governo Lula anunciou que vai mudar as regras do empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS ? e, acredite, não é promessa de ?sorriso no rosto e bolso cheio? para todo mundo. A ideia é colocar limites e freios nessa modalidade que virou mania (e dor de cabeça) para muitos.
Antigamente, quem quis adiantar os valores que só ?seriam liberados? no aniversário podia fazer isso por um número praticamente ilimitado de parcelas. Agora:
Ou seja: se você pensou ?vou adiantar tudo?, pode ficar desanimado ? viram (algumas) portas.
Essas novas regras foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (7) e devem valer até 1º de novembro.
Além disso, haverá restrições novas: só será permitida uma operação por ano, o trabalhador deverá esperar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para fazer a antecipação, e terá um valor mínimo para antecipar.
A previsão do Ministério do Trabalho é que essas medidas evitem uma ?fuga? de recursos: estima-se que R$ 84,6 bilhões deixem de ir para os bancos e deverão ser ?retidos? para os trabalhadores até 2030.
Também há quem aplauda: o setor imobiliário vinha reclamando que os recursos do FGTS estavam escassos, o que impactava habitação, saneamento e infraestrutura. Já o setor financeiro teme que a restrição aumente o custo dos empréstimos ? ou fantasma de ?crédito caro demais? ronda os corredores.
A Febraban, por exemplo, concorda com o teto de cinco anos, mas alerta que outras limitações (uma operação por ano, R$ 500 por operação, tempo de espera) podem tornar a linha menos acessível, especialmente para quem já está ?no vermelho? ? aliás, cerca de 70% dos tomadores dessa linha estão negativados.

SituaçãoAntesCom as novas regrasQuantas parcelas podia anteciparSem limite prático ? muitos antecipavam até 8, 9 anos (e há casos até 2056)Máximo de 5 anos na adesão inicial; depois, 3 anos nas adesões seguintesQuantas operações por anoIlimitadas (desde que o saldo permitisse)Apenas uma operação por anoTempo entre adesão e primeira operaçãoVocê podia antecipar logo após aderirSerá necessário esperar 90 diasValores mínimo / máximoPodia ser grande, dependendo do saldoLimite máximo de R$ 500 por operação, e um valor mínimo será estabelecidoQuando for demitidoEm saque-aniversário, o trabalhador tinha direito somente à multa de 40%, não ao saldo integralEssa regra não muda ? mas a nova MP libera alguns saldos bloqueados (ver abaixo)
A cereja nessa salada toda veio por meio da Medida Provisória 1.290/2025. Resumindo: para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, haverá liberação do saldo retido (além da multa rescisória).
Importante: essa MP não altera as regras gerais do saque-aniversário ? ela só libera valores que estavam retidos.

?Mas se eu for demitido depois dessa MP, posso sacar tudo ou ainda perco parte??
A MP libera saldos bloqueados até 28 de fevereiro de 2025 para quem já foi demitido. Para demissões futuras, continuam valendo as regras do saque-aniversário: o trabalhador saca só a multa de 40% e perde o direito ao saque integral.
?Vai encarecer o empréstimo? Vai ficar mais difícil de pegar crédito??
Possivelmente. As restrições impõem que o valor máximo seja pequeno (R$ 500), só uma operação por ano, e o tempo mínimo para começar a antecipar. Para quem precisa de valores maiores, isso pode inviabilizar.
?Por que o governo está fazendo isso agora??
Porque muitos recursos estavam ?escapando? para os bancos, e o FGTS estava perdendo fôlego como fonte de financiamento para habitação e infraestrutura. A ideia é frear uma sangria.