
A proposta de reforma no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tramita no Congresso traz implicações especialmente relevantes para indivíduos com rendimentos elevados. Uma das medidas mais controversas é a taxação de lucros e dividendos quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais. Neste artigo, você vai entender:
Palavras-chave foco: IR 2026, tributação de dividendos, alíquota mínima IRPF, alta renda, projeto IR 1087/25.
Atualmente, no Brasil, lucros e dividendos distribuídos por empresas a acionistas pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda (IR). Essa isenção é uma exceção no contexto global: dos países-membros da OCDE, apenas alguns mantêm regras parecidas. Portal da Câmara dos Deputados+2Mattos Filhos+2
Esse cenário é motivo de desequilíbrios fiscais e ?distorsões tributárias?: profissionais que recebem grande parte de sua renda via distribuição de lucros/dividendos (em vez de salários) acabam com carga tributária menor que assalariados com rendimento parecido. A proposta em debate busca compensar renúncias para faixas mais baixas e tornar a tributação mais progressiva. Mattos Filhos+2InfoMoney+2
Além disso, com a ampliação da isenção e do desconto no IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais, o projeto prevê uma compensação via cobrança sobre as maiores rendas. InfoMoney+1
A proposta estipula que, a partir de 2026, lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física que ultrapassem R$ 50.000,00 em um mês estarão sujeitos a retenção de 10% de IR na fonte. Gazeta do Povo+3Portal da Câmara dos Deputados+3Mattos Filhos+3
Importante: se uma empresa fizer múltiplos pagamentos ao longo do mês ao mesmo beneficiário, deverá somar esses valores para determinar se ultrapassa o limite e fazer a retenção correspondente. Portal da Câmara dos Deputados+2Gazeta do Povo+2
Além da retenção de dividendos, o projeto institui um IR mínimo progressivo em que todos os rendimentos (tributados ou isentos) entrarão na base de cálculo, para quem exceder certos limites. Portal da Câmara dos Deputados+3Mattos Filhos+3InfoMoney+3
Para suavizar o impacto, o projeto prevê exclusões desses rendimentos:
Tipo de rendimentoSituação previstaGanhos de capital na venda de imóvelExcluídos (exceto operações em bolsa) Portal da Câmara dos Deputados+2Mattos Filhos+2Doações, herançaExcluídas InfoMoney+2Mattos Filhos+2Rendimentos de poupançaExcluídos InfoMoney+2Portal da Câmara dos Deputados+2Indenizações por acidentes, materiais ou moraisExcluídas Portal da Câmara dos Deputados+1Rendimentos isentos para casos de doenças gravesTambém mantidos fora Portal da Câmara dos Deputados+1Títulos com alíquota zero (LCI, LCA, CRI, CRA)Excluídos (dependendo do enquadramento) InfoMoney+3Portal da Câmara dos Deputados+3Gazeta do Povo+3Rendimentos de FIIs e FiagrosContinuam isentos, se requisitos forem atendidos (?100 cotistas e negociados em bolsa ou mercado organizado) InfoMoney+3Portal da Câmara dos Deputados+3Mattos Filhos+3Atividade rural (parte) e emolumentos de cartóriosTambém previstos como fora da base de cálculo parcial ou integralmente Portal da Câmara dos Deputados+2Mattos Filhos+2
Além disso, o projeto limita que a soma da tributação da pessoa jurídica (IRPJ + CSLL) mais a pessoa física não ultrapasse 34% (empresas comuns) ou 45% no caso de instituições financeiras. Isso evita bitributação excessiva. InfoMoney+3Portal da Câmara dos Deputados+3Mattos Filhos+3
Vale observar que quem já recolhe alíquota efetiva superior a 10% não terá ajuste, ou seja, não pagará nada além do que já paga. InfoMoney+1
Para ilustrar como a mudança pode alterar efetivamente o imposto devido, vejamos alguns exemplos levantados por veículos especializados:
No caso de lucros/dividendos: se você receber R$ 60 mil de dividendos de uma empresa no mês, incidirá retenção de 10% (ou seja, R$ 6 mil). Essa retenção pode ser compensada parcialmente na declaração se for enquadrado no IR mínimo. Mattos Filhos+3Gazeta do Povo+3Portal da Câmara dos Deputados+3
Críticos argumentam que a medida pode estimular disfarces de remuneração ou estruturas jurídicas para evitar a tributação, como distribuição de lucros via empresas no exterior ou retenção de lucros internos.
Empresas podem reter lucros para evitar o imposto de 10%, reduzindo dividendos pagos e, consequentemente, o retorno a acionistas. Isso pode afetar confiança e atratividade de investimento.
O cálculo do ?imposto mínimo? exige integração de dados da pessoa jurídica e da pessoa física, apuração da alíquota efetiva e aplicação de redutores ? o que pode gerar custos administrativos. Mattos Filhos+2Portal da Câmara dos Deputados+2
O texto aprovado na Câmara (PL 1.087/2025) ainda precisa passar pelo Senado e sofrer sanção presidencial. Alterações podem surgir em emendas ou vetos. Portal da Câmara dos Deputados+2InfoMoney+2
Além disso, há outro projeto no Senado, o PL 1.952, que tramita em paralelo e pode influenciar o resultado final. Mattos Filhos+1
A proposta de mudança no IR para 2026 representa um divisor de águas para pessoas de alta renda no Brasil. A taxação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais e a introdução de um imposto mínimo progressivo têm potencial para alterar a lógica de remuneração e planejamento tributário de muitos contribuintes.
No entanto, ainda há incertezas no texto final, e ajustes podem ocorrer até a sanção. Antecipar-se, fazer simulações e revisar estratégias são passos essenciais.