
O governo federal anunciou em 10 de outubro de 2025 um novo modelo de crédito imobiliário que promete ampliar o acesso da classe média à casa própria. Entre as mudanças mais marcantes estão a elevação do teto de imóveis financiáveis pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), a fixação de juros máximos de 12 % ao ano e uma nova lógica para uso dos recursos da poupança. Neste artigo, você vai entender em detalhes como funcionam essas mudanças, quem será beneficiado, qual o cronograma de transição e quais os riscos a observar.
Nos últimos anos, o crédito habitacional no Brasil sofreu com a redução dos recursos originados da poupança, em razão de saques elevados ? em 2025, os saques líquidos superaram R$ 78,5 bilhões. Isso limita a capacidade dos bancos de transformar depósitos em financiamentos habitacionais.
Além disso, o modelo vigente exigia que 65 % dos depósitos de poupança fossem aplicados obrigatoriamente em crédito imobiliário; 20 % eram recolhidos compulsoriamente ao Banco Central e apenas 15 % ficavam livres.
Com isso, diante de uma base menor de poupança captada, os bancos ficam ?estrangulados? para emprestar. A nova regra surge como tentativa de tornar esse sistema mais eficiente, flexível e adaptado ao cenário atual.
Além disso, em 1º de julho de 2025 entrou em vigor a Resolução CMN n.º 5.197/2024, que altera regras do crédito imobiliário (SFH, SFI, SBPE) e aprimora garantias, critérios e segurança jurídica.
O valor máximo de imóvel financiável pelo SFH sobe de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Esse aumento amplia a faixa de imóveis elegíveis a condições mais favoráveis de crédito.
Passa a ser possível financiar até 80 % do valor do imóvel, frente a aproximadamente 70 % nos modelos anteriores.
As operações enquadradas nas novas regras do SFH terão juros ?subsidiados? com teto de 12 % ao ano. Isso traz maior previsibilidade e evita abusos de elevação de taxas.
Em vez do modelo rígido de ?carimbo? (direcionamento obrigatório), os depósitos da poupança serão usados como referência para definir quanto cada banco deve operar em crédito habitacional.
Ou seja: instituições que captar recursos no mercado (via títulos como LCIs/CRIs) e aplicarem esse valor em crédito imobiliário poderão liberar o uso equivalente da poupança para aplicações livres, desde que 80 % dos financiamentos respeitem as regras do SFH.
Durante a transição, o percentual de depósito compulsório (atualmente 20 %) será reduzido para 15 %, e os 5 % liberados já serão aplicados conforme a nova lógica.
O modelo pleno está previsto para ter vigência a partir de janeiro de 2027.
Beneficiados principais:
Limitações e exigências:
A transição começa ainda em 2025, com o modelo atual (65 % direcionamento obrigatório) e diminuição gradual do compulsório para 15 %. Parte dos novos recursos (5 %) já será usada segundo a lógica inovadora.
A partir de janeiro de 2027, o modelo estará em plena vigência, com liberdade maior para os bancos e uso flexível da poupança ? dentro das regras definidas.
Antes (modelo atual):
Depois (novo modelo):
O novo modelo de crédito imobiliário traz uma mudança ambiciosa: tornar o uso da poupança mais eficiente, elevar o teto de imóveis financiados e ampliar o acesso do crédito para a classe média.
Se bem implementado, poderá destravar recursos significativos para o setor habitacional, impulsionar a construção civil e permitir que mais brasileiros realizem o sonho da casa própria em condições mais favoráveis.
Por outro lado, é essencial acompanhar a execução prática, os prazos de transição e os riscos envolvidos.