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Vale a pena aceitar o acordo do INSS para quem sofreu descontos indevidos?


O governo federal iniciou, no dia 24, o pagamento da devolução de valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. Para receber esse dinheiro, no entanto, é necessário abrir mão de qualquer processo judicial contra o instituto e aderir ao acordo proposto pelo governo.

Compensa desistir da Justiça?

Ao aceitar o acordo, o segurado recebe o valor de volta de forma mais rápida, porém abre mão de possíveis valores maiores que poderia conquistar na Justiça. Segundo o artigo 940 do Código Civil, quem foi cobrado de forma indevida pode receber o dobro do valor, desde que comprove má-fé da empresa responsável. Se o desconto indevido tiver ocorrido por erro, não há obrigação de pagar o dobro.

Além disso, o segurado pode ter direito a uma indenização por danos morais. "É possível, até mesmo provável, em caso de condenação, que a parte seja indenizada por danos morais", afirma o advogado previdenciário Taunai Moreira. Já o também especialista Rômulo Saraiva estima que "o dano moral não foi normatizado no Brasil. Logo, situações desse tipo costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 10 mil".

"Quem puder esperar, é melhor receber da Justiça", diz Saraiva. Ele cita o caso de um aposentado que teve R$ 1.000 descontados indevidamente. Pelo acordo do INSS, ele receberia R$ 1.000 com correção monetária (IPCA). Na Justiça, poderia conseguir até R$ 7.000, somando a devolução em dobro e danos morais. Descontando os honorários advocatícios, ele ainda ficaria com R$ 4.900 líquidos ? quase cinco vezes mais do que o valor oferecido pelo acordo.

Essas ações costumam tramitar no Juizado Especial Federal, próprio para causas de menor valor (até 60 salários mínimos). O processo leva em média dois anos, dependendo da região.

?No geral, o INSS ofertou um acordo muito ruim. O estranho foi OAB, MPF e DPU terem concordado de imediato com um acordo desse. Termina gerando um precedente perigoso, pois - quando tiver novas fraudes com intervenção estatal no meio - a responsabilidade estatal pode ser relativizada ou suavizada, o que favorece a impunidade.?

Rômulo Saraiva reforça que tanto a devolução em dobro quanto o dano moral só podem ser conquistados judicialmente. "É possível receber os dois, mas judicialmente. Administrativamente, só se paga a devolução simples".

Vantagens do acordo

Por outro lado, o acordo pode ser vantajoso para quem deseja receber o valor rapidamente. Os pagamentos já começaram e estão sendo realizados para 100 mil pessoas por dia, em uma única parcela.

?A principal vantagem é evidentemente o tempo, mas, não é a única. Toda ação envolve um risco. O acordo traz a certeza de recebimento, do valor a ser recebido (mesmo que evidentemente menor), e prazo pré-estabelecido para o recebimento.? ? afirma Taunai Moreira.

Para aderir, é necessário seguir os passos no aplicativo Meu INSS. "Aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber antes", informou o instituto. Pessoas que contestaram os descontos, mas ainda não obtiveram resposta, também podem entrar no plano de ressarcimento.

Quem já entrou com processo judicial também pode aderir, desde que desista da ação e não tenha recebido nenhum valor por decisão da Justiça.

?O INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025?, informou o órgão.

Mais de 1 milhão de pessoas já aderiram ao acordo. A adesão é gratuita e não exige envio de documentos extras. O valor será depositado na mesma conta onde o segurado já recebe seu benefício.

Como aderir ao acordo

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Em "Consultar Pedidos", clique em "Cumprir Exigência";
  3. Vá até o comentário mais recente e selecione "Sim" no campo "Aceito receber";
  4. Clique em "Enviar". "Agora é só aguardar o pagamento", diz o INSS.

Como contestar os descontos ilegais

Ainda é possível contestar os descontos indevidos. O prazo vai até pelo menos 14 de novembro de 2025. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios em mais de 5 mil cidades.

Passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS;
  2. Informe CPF e senha;
  3. Clique em "Do que você precisa?";
  4. Digite "consultar descontos de entidades";
  5. Se houver desconto, marque se foi autorizado ou não;
  6. Informe e-mail e telefone de contato;
  7. Confirme a veracidade das informações;
  8. Clique em "Enviar Declarações".

A contestação é feita automaticamente para os seguintes grupos, caso ainda não tenham solicitado:

De onde vem o dinheiro para os pagamentos?

O valor está sendo pago por meio de um crédito extraordinário aprovado por medida provisória assinada pelo presidente Lula. O montante de R$ 3,31 bilhões será usado para ressarcir os segurados pelos descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025.

Apesar de adiantar os pagamentos, o governo pretende responsabilizar as entidades envolvidas. "O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional", afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

O INSS também alerta que não envia links nem faz ligações sobre o ressarcimento.